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27/04/2012

Sobre o tão comentado assédio moral: você sabe realmente o que é?

O que há de novidade é a denúncia, sob novo termo, da violência psicológica que está presente desde a época da colonização deste País. Tomando-se a lembrança de Heloani (2004), índios e negros, no Brasil, foram assediados de forma sistemática pelos colonizadores que, julgando-se superiores, imprimiam-lhes sua cultura, visão de mundo e costumes.

A primeira questão a se observar é: você sabe o que é assédio moral e quais são os critérios identificadores desta prática? Considerado atualmente como um problema de saúde pública (SCHRAIBER; D’OLIVEIRA; COUTO, 2006), tamanhos os índices de incidência e prevalência entre a população trabalhadora, o assédio moral se refere a uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho e que visa diminuir, humilhar, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou grupo, degradando as suas condições de trabalho, atingindo a sua dignidade e colocando em risco a sua integridade pessoal e profissional (FREITAS; HELOANI; BARRETO, 2008, p. 37).

Estão implícitos nesta definição, quatro critérios identificadores, específicos, que devem ser levados em conta quando o objetivo for reconhecer determinada conduta como assédio moral. O primeiro, que tomo a liberdade de afirmar que se trata de um dos mais importantes, uma vez que o seu não reconhecimento acaba gerando acusações falsas, é a habitualidade e repetitividade: as condutas hostis devem ocorrer repetidas vezes durante a jornada de trabalho, por um determinado período. Ações isoladas não se configuram como assédio moral. Não é consensual um período de tempo exato, sendo essencial, no entanto, identificar a prática continuada e insistente. Considerando-se o assédio moral como um processo, que prolonga no tempo, não se pode diagnosticá-lo imediatamente após a primeira hostilidade.

Em segundo lugar deve-se considerar a pessoalidade: as ações hostis não são dirigidas a um grupo de pessoas, mas a uma pessoa em específico. É possível que mais de uma pessoa de um mesmo grupo possa ser alvo das agressões mutuamente, mas o processo é direcionado e pessoal. O terceiro se refere à questão do limite geográfico: deve ocorrer no lugar das práticas cotidianas, entre as pessoas que pertençam à mesma organização de trabalho e a ela se vinculem através de uma relação contratual ou que sejam dependentes, direta ou indiretamente da empresa (terceirizados). Por fim, o quarto critério diz respeito à intencionalidade de prejudicar: o assédio visa diminuir os espaços de ação e forçar um desligamento da empresa ou de um projeto. O alvo é definido através de armadilhas sutis ou explícitas.

São exemplos de condutas abusivas, que se enquadradas nos critérios anteriores, podem ser consideradas assédio moral no trabalho: retirar da vítima a autonomia, não lhe transmitir informações úteis para a realização das atividades, privá-la do acesso a instrumentos de trabalho, atribuir-lhe tarefas inferiores às suas competências, ignorar a sua presença ou deixar de comunicar-lhe, utilizar insinuações desdenhosas para qualificá-la, atribuir-lhe problemas psicológicos (afirmar que é doente mental, por exemplo), criticar sua vida privada, entre tantas outras.

Para concluir, lançamos uma questão ao mesmo tempo em que argumentamos no sentido de respondê-la. É realmente relevante trazer o assédio moral para o palco das discussões no âmbito da área de gestão? Sim. O assédio moral resulta em consequências a três níveis. No aspecto individual, gera desordens psíquicas e físicas. No nível organizacional, ocasiona afastamento de pessoas por doenças e acidentes de trabalho, elevação de absenteísmo e turn-over, etc. E, por fim, na esfera social, observam-se os custos com acidentes de trabalho e incapacidade precoce de profissionais, aumento de despesas médicas e custos previdenciários (licenças, hospitalizações, remédios subsidiados, longos tratamentos).

Assédio moral é coisa séria!

Vanessa Rissi
Psicóloga Organizacional
Professora Faculdade IDEAU

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